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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:57
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 07:23
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 14:57
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 16:43
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 17:13
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 15:27
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 14:51
MST marca série de manifestações pelo país no dia 25
Reunidos ontem na Conferência Nacional da Terra e da Água, que prossegue até quinta-feira, os movimentos de trabalhadores rurais são unânimes em apontar a lentidão no cumprimento das metas do governo.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 15:24
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 14:59
Presidente do STJ participa de "Diálogo Público" no Tribunal de Contas da União
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, participa, daqui a pouco, da abertura do evento "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão", às 9h, junto com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 11:00
CPI recebe abaixo-assinado com 70 mil nomes pedindo a regulamentação do uso da internet
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da exploração sexual recebeu nesta terça-feira um documento com 70 mil assinaturas reivindicando uma legislação para regulamentar a utilização da internet no país.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 08:01
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Art. 171, § 3º, do CP.

Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47
Prisão no ordenamento jurídico brasileiro
Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a égide do Estado Novo e, cogitava em cumprimento de pena imediatamente com a condenação em primeira instância. E, a prisão já poderia ocorrer na denúncia criminal contra o suspeito. O STF, por diversos caminhos, enfrentou o tema e, em 2018 em julgamento do HC do ex-presidente Lula, confirmou, novamente, a jurisprudência em prol da prisão em segunda instância. Os vários tipos de prisão na sistemática processual penal sempre agitam controvérsias e polêmicas, seja em doutrina ou na jurisprudência.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

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